O exame é realizado por um médico perito designado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Ministério Público ou pela Justiça do Trabalho. A avaliação pode ser solicitada tanto pelo empregador quanto pelo trabalhador. O médico perito avalia as condições de saúde do trabalhador e verifica se há uma relação entre a atividade desempenhada e possíveis danos à saúde. O resultado da perícia médica pode auxiliar na determinação de direitos e benefícios previdenciários e trabalhistas.