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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento legalmente exigido que identifica e avalia os riscos de acidentes e doenças ocupacionais em uma empresa. É obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela CLT, independente do seu porte e ramo de atividade.

Objetivo

• Identificar e avaliar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais em uma empresa.
• Auxiliar a empresa a implementar medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais.
• Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores através de uma análise minuciosa de todas as atividades da empresa.
• Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores através de uma análise minuciosa de todas as atividades da empresa.

Quem precisa

• Todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela CLT, independente do seu porte e ramo de atividade.
• Empresas que desejam garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores.
• Empresas que precisam cumprir as exigências da Norma Regulamentadora NR-22, NR-31 e NR-1.

Como funciona

• Identificação e análise dos riscos: O PGR começa com uma análise minuciosa de todas as atividades da empresa.
• Elaboração de um plano de ação: Após a identificação dos riscos, um plano de ação com medidas preventivas é elaborado.
• Implementação das medidas preventivas: As medidas definidas no plano de ação são implementadas na empresa.
• Monitoramento contínuo dos riscos: O PGR não termina com a implementação das medidas. Os riscos são monitorados continuamente.

Não deixe a segurança dos seus trabalhadores em risco. Entre em contato conosco hoje mesmo e saiba como podemos ajudar a sua empresa a implementar um PGR eficaz.

Dúvidas frequentes

O PGR é obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela CLT, independente do seu porte e ramo de atividade. Além disso, é especialmente importante para empresas que desejam garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores e aquelas que precisam cumprir as exigências da Norma Regulamentadora NR-22, NR-31 e NR-1.
O processo de implementação de um PGR envolve várias etapas. Primeiro, é feita uma identificação e análise dos riscos ocupacionais na empresa. Em seguida, um plano de ação com medidas preventivas é elaborado. Essas medidas são então implementadas na empresa. Após a implementação, os riscos são monitorados continuamente e o programa é revisado e atualizado periodicamente, de acordo com a evolução da empresa e as mudanças na legislação.
As empresas que não possuem um PGR podem enfrentar várias penalidades, incluindo multas e outras sanções legais. Além disso, a falta de um PGR pode resultar em um ambiente de trabalho inseguro, o que pode levar a acidentes e doenças ocupacionais, afetando a saúde dos trabalhadores e a produtividade da empresa.