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Avaliação de Riscos Psicossociais (NR-01)

A Avaliação de Riscos Psicossociais é um processo técnico e legalmente exigido que identifica e avalia os fatores de estresse, sobrecarga e adoecimento mental no ambiente de trabalho. É obrigatória para todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela CLT, independente do seu porte e ramo de atividade, devendo integrar formalmente o PGR da organização.

Objetivo

• Identificar e avaliar os fatores organizacionais e de gestão que podem comprometer a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores em uma empresa.
• Auxiliar a empresa a implementar medidas de prevenção e controle contra o adoecimento psicológico e o estresse ocupacional.
• Garantir a segurança jurídica da empresa através de uma análise minuciosa integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos.

Quem precisa

• Todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela CLT, independente do seu porte e ramo de atividade.
• Empresas que desejam garantir a segurança psicológica, a saúde integral e a produtividade dos seus trabalhadores.
• Empresas que precisam cumprir as novas exigências da Norma Regulamentadora NR-01 relativas aos fatores de risco psicossocial.

Como funciona

• Identificação e análise dos riscos: A avaliação começa com uma análise minuciosa da organização do trabalho, carga mental e relações interpessoais da empresa.
• Elaboração de um plano de ação: Após a identificação dos riscos, um plano de ação com medidas preventivas focadas no clima e bem-estar é elaborado.
• Implementação e Integração: As medidas definidas são implementadas e os dados são integrados diretamente ao inventário de riscos e ao PGR da empresa.
• Monitoramento contínuo dos riscos: O processo não termina com a avaliação. O clima organizacional e os fatores psicossociais são monitorados continuamente.

Não deixe a saúde mental dos seus trabalhadores e a segurança do seu CNPJ em risco. Entre em contato conosco hoje mesmo e saiba como podemos ajudar a sua empresa a implementar uma Avaliação Psicossocial eficaz.

Dúvidas frequentes

A obrigatoriedade de identificar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais no trabalho foi instituída pela nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada e estabelecida através da Portaria MTE nº 1.419/2024. As fiscalizações baseadas nesta norma entram em vigor a partir de 26 de maio de 2026.
Sim. A Portaria MTE nº 1.419/2024 não estabelece exceções com base no porte da empresa; a obrigação aplica-se a todos os empregadores que mantenham trabalhadores regidos pela CLT. Além disso, mesmo as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2, que eventualmente estejam dispensadas de elaborar o PGR completo, continuam legalmente obrigadas a avaliar esses riscos por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
Pelo contrário, ela é a principal ferramenta de blindagem jurídica da sua empresa. O passivo trabalhista e financeiro é gerado justamente pela ausência desta avaliação. Não gerenciar os riscos psicossociais resulta em autuações fiscais, cria a presunção de negligência corporativa em casos de adoecimento de funcionários (como Síndrome de Burnout) e invalida o seu PGR como prova de defesa em processos judiciais trabalhistas futuros.
O processo envolve a aplicação de ferramentas e questionários baseados em metodologias validadas por especialistas em saúde mental para mapear o ambiente de trabalho. Os resultados obtidos geram um diagnóstico técnico que é transformado em um plano de ação, sendo obrigatoriamente anexado e integrado à gestão de riscos (GRO/PGR) da sua empresa.